Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.243.667

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADUANEIRO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. IRREGULARIDADE NA IMPORTAÇÃO. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão relativa à proporcionalidade da aplicação da pena de perdimento foi decidida pela Corte a quo com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, cuja revisão é inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice estampado na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.

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