Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.243.667
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADUANEIRO. TRANSPORTE DE
MERCADORIAS. IRREGULARIDADE NA IMPORTAÇÃO. PENA DE PERDIMENTO DE
VEÍCULO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A questão relativa à proporcionalidade da aplicação da pena de
perdimento foi decidida pela Corte a quo com base na realidade que
se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos,
cuja revisão é inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice
estampado na Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.