Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.243.538
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO DAS PREMISSAS FIXADAS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal a quo dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A alteração das premissas fixadas no acórdão recorrido, a respeito das questões referentes ao limite da coisa julgada, à legitimidade, ao ônus da prova e à suficiência de prova documental, tal como colocado nas razões recursais, implicaria o revolvimento fático- probatório dos autos, o que é vedado pelo óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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