Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.243.200
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO IPHAN. OPÇÃO PELA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DA LEI 12.277/2010. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA NOTA TÉCNICA 01/2010/GAB/DPA. ATO INFRALEGAL. VIA RECURSAL. INADEQUAÇÃO.
1. Reconhecimento do direito de opção pela estrutura remuneratória da Lei 12.277/2010 amparado, na origem, na interpretação conferida à Nota Técnica 01/2010/GAB/DPA, ato administrativo de caráter secundário que não se enquadra no conceito de lei federal previsto no art. 105, III, "a", da Constituição. Inviabilidade de revisão da matéria em recurso especial. Precedentes.
2. A circunstância de o recurso especial não mencionar expressamente a referida nota técnica não afasta o óbice apontado, pois a premissa fática do acórdão recorrido foi estabelecida com base nela, de modo que eventual reforma exigiria, necessariamente, sua reinterpretação.
3. Agravo interno desprovido.
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