Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.243.092

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não há prequestionamento da matéria devolvida no apelo nobre, acerca da possibilidade de procuração a rogo e não cabimento de agravo de instrumento, sendo certo que o apelo nobre nem sequer suscitou eventual vício de negativa de prestação jurisdicional do acórdão recorrido. 2. Conquanto não seja exigida a menção expressa a dispositivo de lei federal, a admissibilidade do recurso na instância excepcional pressupõe que a Corte de origem tenha se manifestado sobre a tese jurídica apontada pelo recorrente. Esse é o entendimento pretoriano consagrado na edição das Súmulas 282 do STF e 211 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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