Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.240.630
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS
INDENIZADAS E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FALTA DE INTERESSE. REVOLVIMENTO
DE PROVAS. INVIABILIDADE. FALTAS ABONADAS. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal de origem decidiu a questão referente à incidência da
contribuição previdenciária sobre as verbas: férias indenizadas e
auxílio-alimentação, com base na realidade delineada à luz do
suporte fático-probatório dos autos, que levou à conclusão de falta
de interesse de agir da parte recorrente. A revisão dessa premissa é
inviável no âmbito do recurso especial diante do óbice estampado na
Súmula 7 do STJ.
2. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido da incidência da
contribuição previdenciária patronal sobre as faltas abonadas.
3. Agravo interno desprovido.
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