Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.240.536

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E DE DANO EFETIVO AO ERÁRIO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. CONVERSÃO EM AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PREJUÍZO PATRIMONIAL NÃO COMPROVADO. 1. O acolhimento da pretensão recursal voltada a infirmar as conclusões do acórdão recorrido quanto à ausência de dolo específico e de dano efetivo ao erário demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta de forma fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que de modo contrário ao interesse da parte. 3. Ausente o pressuposto do dano efetivo ao erário — conclusão assentada pelo Tribunal de origem com base no conjunto probatório —, inviabiliza-se tanto a condenação por ato de improbidade quanto a pretensão de conversão da ação em ação civil pública de ressarcimento, nos termos do art. 17, § 16, da Lei n. 8.429/1992, pois o ressarcimento pressupõe prejuízo concreto e demonstrado. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.