Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.240.523
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Mostra-se deficiente a prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, mesmo provocado por embargos de declaração, omite-se quanto à apreciação de questão relevante para o deslinde da causa, violando assim o art. 1.022 do CPC. 2. A orientação do STJ impõe a anulação do acórdão proferido nos embargos de declaração e o retorno dos autos à origem para suprimento da omissão, quando verificada a falta de enfrentamento de fundamento essencial à controvérsia.
3. Agravo interno desprovido.
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