Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.239.058
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. EMPRESA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO EXTERNA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. A conclusão do tribunal de origem sobre a inexistência de dano moral foi fundada em circunstâncias fáticas e na avaliação das provas; sua modificação demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática; exige manifesta inadmissibilidade ou caráter abusivo/protelatório do agravo interno, circunstâncias ausentes no caso concreto.
3. Agravo interno não provido.
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