Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.238.995
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PREJUDICADOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. TEMA 587 DO STJ.
ART. 85, §§ 3º E 8º, DO CPC. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A controvérsia quanto à condenação dos exequentes em honorários
nos embargos à execução opostos pela autarquia foi decidida pelo
Tribunal de origem com lastro no princípio da causalidade e no
contexto fático-probatório dos autos, cuja revisão é vedada em sede
especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. A pretensão de afastamento da verba honorária esbarra na tese
firmada por esta Corte no julgamento do Tema 587 do STJ, segundo a
qual os embargos do devedor constituem ação de conhecimento
incidental à execução, admitindo-se a fixação autônoma dos
honorários em cada uma delas.
3. A fixação dos honorários sobre o proveito econômico, na forma do
art. 85, § 2º, do CPC, foi assentada pela instância ordinária a
partir da análise concreta da causa, afastando-se as hipóteses
excepcionais do § 8º do mesmo dispositivo, conclusão que não pode
ser revista em recurso especial sem o reexame do conjunto
fático-probatório.
4. Agravo interno desprovido.
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