Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.237.440

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA CONTRATUAL. AVISO PRÉVIO. SÚMULAS NºS 7/STJ e 5/STJ. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. As razões lançadas no agravo interno revelam-se dissociadas do que restou decidido na decisão agravada, a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF, ante a deficiência de fundamentação. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. Precedente da Segunda Seção. 3. Indispensável que o agravo interno se mostre manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não ocorreu na hipótese. 4. Incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento de agravo interno. Precedentes. 5. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.