Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.237.437
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA CONTRATUAL. AVISO PRÉVIO. SESSENTA DIAS. VALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 7 E 5/STJ. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. As razões lançadas no agravo interno revelam-se dissociadas do que restou decidido na decisão agravada, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 284/STF, ante a deficiência da fundamentação.
3. Agravo interno não provido.
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