Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.236.715
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO
COMPLEMENTAR DE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. As razões do agravo interno não enfrentam os fundamentos
autônomos da decisão agravada, limitando-se a combater o mérito do
acórdão de origem, sem enfrentamento de nenhum dos fundamentos de
inadmissibilidade, o que configura deficiência de fundamentação, nos
termos da Súmula 182 do STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC.
2. Agravo interno não conhecido.
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