Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.236.619
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESBLOQUEIO DE BENS. ACORDO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A reforma do acórdão recorrido, que reconheceu a intempestividade do agravo de instrumento com base nas circunstâncias concretas relativas à intimação da União, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial nos termos da Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo interno improvido.
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