Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.235.929

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ART. 1.021 DO CPC. ARTS. 258 E 259 DO RISTJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA DOS AUTOS. 1. Agravo interno interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado. 2. O agravo interno, previsto no art. 1.021 do CPC e no Regimento Interno do STJ, é cabível apenas contra decisão monocrática, sendo manifestamente incabível sua interposição contra acórdão. Configura erro grosseiro, o que afasta a fungibilidade recursal. 3. Recurso manifestamente incabível, não interrompido prazo para outros recursos, impondo-se a certificação imediata do trânsito em julgado e a baixa dos autos. 4. Agravo interno não conhecido.

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