Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.235.929
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ART. 1.021 DO CPC. ARTS. 258 E 259 DO RISTJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA DOS AUTOS.
1. Agravo interno interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado.
2. O agravo interno, previsto no art. 1.021 do CPC e no Regimento Interno do STJ, é cabível apenas contra decisão monocrática, sendo manifestamente incabível sua interposição contra acórdão. Configura erro grosseiro, o que afasta a fungibilidade recursal.
3. Recurso manifestamente incabível, não interrompido prazo para outros recursos, impondo-se a certificação imediata do trânsito em julgado e a baixa dos autos.
4. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.