Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.235.009
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DE PROCESSO. BAIXA À ORIGEM. TEMA Nº 1.349/STJ. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Em virtude da ausência de conteúdo decisório, a decisão que determina o sobrestamento do recurso e a baixa dos autos à origem para aguardar o julgamento do tema afetado é irrecorrível.
2. Agravo interno não conhecido.
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