Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.234.966
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO. INOVAÇÃO RECURSO, PRECLUSÃO E COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior reconhece a natureza eminentemente processual dos juros de mora e da correção monetária, enquanto encargos da condenação, o que não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, sem que isso importe em inovação recursal, violação à preclusão ou ofensa à coisa julgada.
2. Agravo interno não provido.
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