Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.234.453

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA E CASSADA. DEVOLUÇÃO. EXIGIBILIDADE. COBRANÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1401560/MT, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento de que é possível a restituição de valores percebidos a título de benefício previdenciário, em virtude de decisão judicial precária posteriormente revogada, independentemente da natureza alimentar da verba e da boa-fé do segurado. 2. No julgamento da PET 12.482/DF, que ratificou o entendimento firmado no Tema 692 do STJ, a Primeira Seção expressamente consignou que não há necessidade de ação própria para a cobrança de verba paga em antecipação de tutela. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.