Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.231.767
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Ao justificar a validade da notificação extrajudicial e a validade do seguro prestamista, as instâncias ordinárias fundamentaram suas conclusões com amparo nos elementos fáticos e probatórios contidos nos autos. Rever tais conclusões em sede de recurso especial encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, tendo em vista a inviabilidade jurídica da análise de elementos fáticos por parte do STJ.
3. Agravo interno não provido.
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