Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.227.741

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. HONORÁRIOS. 1. O STJ entende que, extinto o processo por perda superveniente de objeto, os honorários são devidos por aquele que deu causa ao processo, em atenção ao princípio da causalidade (art. 85, § 10, do CPC). 2. Hipótese em que, do quadro fático delineado pelo acórdão recorrido, é inegável que a Administração deu causa ao ajuizamento da ação, tendo havido a perda superveniente do objeto da demanda apenas em razão de posterior revisão do entendimento do ente político na via administrativa. 3. Agravo interno desprovido.

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