Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.225.871
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GDARA. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. INAPLICABILIDADE DA REGRA DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento individual de sentença coletiva que determinou a aplicação da regra da proporcionalidade ao cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária (GDARA) devida aos servidores aposentados e pensionistas com proventos proporcionais. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento. II - O acórdão recorrido adotou o entendimento de que se aplica a regra da proporcionalidade para o cálculo das gratificações ou vantagens de desempenho aos servidores e pensionistas com proventos não integrais. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta- se pela impossibilidade de discussão sobre a forma de cálculo diferenciada da gratificação para os aposentados com proventos proporcionais, em decorrência da ausência de critério legal a definir essa discrepância. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 2.115.346/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 19/9/2024; AgInt no REsp n. 2.056.948/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023. III - Assim, o entendimento adotado no acórdão recorrido destoa da jurisprudência firmada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual o apelo especial merece provimento. IV - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial para afastar a observância da proporcionalidade dos proventos no cálculo da gratificação devida. V - Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.