Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.225.439
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. JUSTIÇA DO TRABALHO. NORMAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. DESCUMPRIMENTO. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA Nº 736/STF. PRECEDENTES DO STJ.
1. Em se tratando de demanda proposta por sindicato em virtude do descumprimento de normas relacionadas à saúde e à segurança no ambiente laboral, a competência é da Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 736/STF. Precedentes do STJ.
2. Agravo interno não provido, prejudicado o pedido de efeito suspensivo.
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