Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.225.286
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRATO. ONEROSIDADE EXCESSIVA.
REEXAME. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPETRAÇÃO. MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que
reconheceu a excessiva onerosidade do contrato e determinou a
substituição do índice de correção monetária, demandaria a
interpretação de cláusulas do contrato eo reexame de matéria
fático-probatória, procedimentos inviáveis em recurso especial
devido às disposições das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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