Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.225.203
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É deficiente a alegação de negativa de prestação jurisdicional que aponta genericamente a existência de omissão sem explicar o que sobre ela deveria ser esclarecido no acórdão recorrido e a relevância dela no resultado da demanda. Inteligência da Súmula 284 do STF. 2. A ausência de impugnação clara, direta e efetiva, no recurso especial, à fundamentação adotada pelo aresto hostilizado enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.
3. Esta Corte Superior tem entendimento de que o acolhimento do prequestionamento ficto de que trata o art. 1.025 do CPC, na via do especial, exige a indicação e o reconhecimento pelo STJ de ofensa ao art. 1.022 do CPC, especificamente quanto à questão que se pretende ver analisada, o que não se constata no caso presente caso.
4. Agravo interno desprovido.
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