Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.224.226
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEILÃO JUDICIAL. ARREMATAÇÃO. ERRO IN
PROCEDENDO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO
PREJUÍZO. REMIÇÃO, DEPÓSITO INSUFICIENTE E INTIMAÇÃO PARA PAUTA DE
JULGAMENTO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. PRECEDENTES. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Desconstituir a conclusão do acórdão recorrido, que entendeu pela
higidez do procedimento de leilão e arrematação do bem,
possibilitando a defesa do executado, exige o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, inviável na via eleita ante o óbice da
Súmula n. 7 do STJ.
2. Manejado agravo de instrumento contra a homologação da
arrematação, apenas quanto ao parcelamento do lance ofertado, não há
que se falar em nulidade processual por ausência de oportunidade
para impugnar a arrematação.
3. A ausência de impugnação a todos os fundamentos do acórdão
recorrido atrai a incidência da Súmula n. 283 do STF.
4. Quanto ao indeferimento do pedido de remição, não houve
impugnação ao fundamento adotado de que a homologação da arrematação
pelo juiz teria sido o termo final para o pagamento, aliado aos
princípios da celeridade e efetividade, considerando que a execução
tramita desde o ano de 1996.
5. A homologação judicial corresponde a declaração do juiz que
chancela a regularidade do ato apreciado, conferindo-lhe segurança
jurídica.
6. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o depósito remissivo
deve abranger o valor da dívida acrescido dos encargos adicionais,
dentre eles a comissão do leiloeiro, quando positivo o leilão.
Precedentes.
7. A ausência de impugnação ao fundamento de que não foi demonstrada
a suficiência do depósito remissivo para o pagamento da dívida
atualizada e demais encargos, em especial a comissão do leiloeiro,
atrai o óbice da Súmula n. 283 do STF.
8. O art. 805 do CPC, pelo qual a execução deve ser promovida pelo
modo menos gravoso ao executado, não tem condão de amparar a tese de
que deveria ter sido intimado para complementar o depósito
remissivo, que não contemplou a comissão do leiloeiro. Súmula n. 284
do STF.
9. O art. 11 do CPC, pelo qual todos os julgamentos dos órgãos do
Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões,
sob pena de nulidade, não tem condão de amparar a tese de nulidade
processual por falta de intimação para pauta virtual, após o pedido
para que o feito fosse julgado de forma presencial. Súmula n. 284 do
STF.
10. Não há nulidade do julgamento virtual, apesar da sua oposição
pelos patronos, nos casos em que a lei não permita a realização de
sustentação oral. Precedentes.
11. Não se verifica omissão, falta de fundamentação ou negativa de
prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de origem
decidiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida,
apreciando a controvérsia posta nos autos.
12. Se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na
decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os
argumentos utilizados pela parte.
13. Agravo interno a que se nega provimento.
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