Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.223.521
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO
EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO.
1. O STJ tem o entendimento consolidado de que a base de cálculo
para conversão da licença-prêmio em pecúnia deve considerar as
parcelas que compõem a remuneração do servidor, como o
auxílio-alimentação pago em pecúnia, os valores de saúde
suplementar, o abono de permanência, a gratificação natalina e o
terço de férias, devidas ao servidor quando em atividade.
Precedentes de ambas as Turmas de direito público.
2. Agravo interno desprovido.
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