Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.220.947
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE
RECONHECEU OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À CORREÇÃO DO VALOR
DA CAUSA. RAZÕES RECURSAIS VOLTADAS AO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º,
DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ.
1. A decisão agravada limitou-se a reconhecer a omissão do Tribunal
de origem quanto à alegação de necessidade de corrigir o valor da
causa, determinando novo julgamento, sem decidir sobre a
possibilidade ou a necessidade de revisão da quantificação da
demanda.
2. As razões do agravo interno, ao se concentrarem na inviabilidade
da alteração do valor da causa, não infirmam o fundamento
determinante da decisão recorrida, consistente na ausência de
pronunciamento da Corte local sobre a matéria. A falta de impugnação
específica atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da
Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
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