Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.220.947
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE RECONHECEU OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. RAZÕES RECURSAIS VOLTADAS AO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ.
1. A decisão agravada limitou-se a reconhecer a omissão do Tribunal de origem quanto à alegação de necessidade de corrigir o valor da causa, determinando novo julgamento, sem decidir sobre a possibilidade ou a necessidade de revisão da quantificação da demanda.
2. As razões do agravo interno, ao se concentrarem na inviabilidade da alteração do valor da causa, não infirmam o fundamento determinante da decisão recorrida, consistente na ausência de pronunciamento da Corte local sobre a matéria. A falta de impugnação específica atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
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