Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.220.095

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A desconstituição das conclusões a que chegou a Corte de origem, de que restou demonstrado a conduta da parte recorrente típica de sócio de empresa executada, no contexto de grupo econômico com confusão patrimonial, hábil a autorizar o redirecionamento da execução fiscal, demandaria o revolvimento do material fático e probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o disposto na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.