Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.219.160
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
2. São deficientes as razões recursais que se limitam a citar, de forma genérica, artigos de lei federal, sem indicação clara e precisa de qual ou quais foram violados. Súmula nº 284/STF.
3. Agravo interno não provido.
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