Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.212.842
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. SERVIDOR PÚBLICO. AUTONOMIA DAS INSTÂNCIAS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE ATO ÍMPROBO E PROPORCIONALIDADE DA PENA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, a instância administrativa disciplinar é autônoma em relação à ação de improbidade administrativa, de sorte que a eventual atipicidade da conduta para os fins da legislação de regência da improbidade não impede a aplicação da pena de demissão quando os fatos se enquadram nas hipóteses do art. 116, IX, c/c o art. 132, IV, da Lei n. 8.112/1990, não dispondo a autoridade administrativa de discricionariedade para impor sanção diversa nas situações ali previstas (Súmula 650/STJ). 2. A pretensão de reconhecer a prejudicialidade externa apta a determinar a suspensão do feito, a parcialidade da comissão processante, o vício procedimental e a desproporcionalidade da reprimenda, tal como deduzida, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável na via especial.
3. Hipótese em que a parte agravante se limita a reiterar as razões do recurso especial, sem infirmar os fundamentos autônomos da decisão agravada, notadamente a subsistência da pena de demissão com lastro no Estatuto dos Servidores, independentemente do enquadramento da conduta como ato de improbidade.
4. Agravo interno desprovido
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