Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.210.458

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA OBJETO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO FORA DO PRAZO DE OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o agravo interno não é o recurso cabível para apontar a existência de vícios integrativos (omissão, contradição, obscuridade ou erro material) em decisão monocrática, pois são os embargos de declaração a via adequada, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 2. Dessa forma, por haver expressa previsão legal, inexiste dúvida objetiva, sendo configurado erro grosseiro a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Também não é possível aplicar o princípio da fungibilidade, uma vez que a recorrente foi intimada em 3/3/2026, tendo interposto o recurso somente em 24/3/2026, muito após o prazo legal para oposição dos embargos de declaração. 4. Agravo interno não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.