Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.209.155
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. TERCEIRO ADQUIRENTE. COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA. HARMONIA. PRECEDENTES. 1. O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente, nos termos da Súmula nº 375/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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