Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.209.155

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. TERCEIRO ADQUIRENTE. COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA. HARMONIA. PRECEDENTES. 1. O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente, nos termos da Súmula nº 375/STJ. 2. Agravo interno não provido.

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