Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.208.549
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO.
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXTERNA (GAE). VANTAGEM PESSOAL
NOMINALMENTE IDENTIFICADA ORIUNDA DE QUINTOS DE FC-05. MANUTENÇÃO DO
PAGAMENTO ATÉ ABSORÇÃO POR REAJUSTES FUTUROS. ACÓRDÃO RECORRIDO
ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A controvérsia diz respeito à cumulação da Gratificação de
Atividade Externa (GAE) com a vantagem pessoal nominalmente
identificada oriunda da transformação de quintos incorporados de
FC-05 de Executante de Mandados, bem como à reposição ao erário de
pagamentos havidos por interpretação administrativa da lei. A
decisão monocrática manteve a parcela de vantagem pessoal
nominalmente identificada até a absorção por reajustes futuros e
afastou a reposição ao erário, em razão da boa-fé do servidor,
reafirmando o Tema Repetitivo 531 do STJ.
2. A orientação adotada está alinhada à jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a
incorporação de quintos, que determina a manutenção do pagamento da
parcela incorporada por decisões administrativas até a absorção por
reajustes futuros concedidos aos servidores.
3. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta
Corte atrai o óbice da Súmula 83 do STJ, não superado pelas razões
do agravo interno, que apenas reiteram os fundamentos do recurso
especial sem demonstrar a inexistência de jurisprudência consolidada
no mesmo sentido.
4. Agravo interno desprovido.
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