Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.206.687
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BALANÇO PATRIMONIAL. LCDPR. DIRPF. APRESENTAÇÃO DESDE A PETIÇÃO INICIAL. COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR. CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas nos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio, implica violação do art. 1.022 do CPC, tanto mais que se revela inadmissível o recurso especial que trate de tema não analisado pela instância de origem a despeito da oposição de aclaratórios, a teor da Súmula nº 211/STJ.
2. Recurso especial provido, a fim de determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos declaratórios opostos.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.