Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.202.203
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E CANCELAMENTO DE HIPOTECA. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 2. A divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, porquanto ausente a similitude fática entre os casos confrontados, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
3. Agravo interno não provido.
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