Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.199.446

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ATIVIDADE EMPRESARIAL. VERIFICAÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. ENUNCIADOS N. 5 E 7/STJ. COISA JULGADA. AFERIÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pelo Sodalício de origem, quanto à natureza da atividade desenvolvida pela recorrida, lastreadas na interpretação do contrato social e no acervo fático, demandaria reexame de provas e de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nos Enunciados n. 5 e 7 do STJ. 2. Não se admite, em recurso especial, o reexame dos elementos do processo a fim de apurar a existência ou não de coisa julgada, com fundamento em análise das provas colhidas nos autos, incidindo, assim, o obstáculo da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.