Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.197.264
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ADITAMENTO À CAUSA DE PEDIR APÓS A CITAÇÃO SEM CONSENTIMENTO. ALICERCE NÃO IMPUGNADO. ENUNCIADO N. 283/STF. EXCESSO À EXECUÇÃO. PROVA. VERIFICAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A ausência de impugnação específica ao fundamento processual autônomo – indeferimento do aditamento à causa de pedir após a citação sem consentimento, nos termos do art. 329, I, do CPC – atrai, por analogia, o óbice do Enunciado n. 283/STF. 2. A revisão da conclusão de inexistência de prova suficiente sobre a inclusão indevida do ICMS na base da Cofins e sobre o excesso de execução demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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