Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.195.077
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, IMISSÃO NA POSSE E INDENIZATÓRIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE SANEAMENTO DO PROCESSO.
SUFICIÊNCIA DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ
1. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da
ausência de necessidade de saneamento do processo em razão da
suficiência probatória, demandaria o reexame de matéria
fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da
Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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