Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.194.040

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. ISSQN. FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA. VALE-ALIMENTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. LEGÍTIMA EXPECTATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. 1. Segundo os parâmetros estabelecidos pela Corte Especial no julgamento do EREsp n. 1.424.404/SP, a ausência de insurgência contra capítulo autônomo da decisão agravada não atrai a Súmula 182 do STJ, mas acarreta a preclusão da matéria não impugnada, devendo ser analisado o que remanesceu. Hipótese em que não houve impugnação ao capítulo que afastou a alegação de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. 2. O Tribunal de origem, a partir do exame de contratos de fornecimento de mão de obra celebrados entre o contribuinte e o Município, concluiu pela existência de legítima expectativa de não incidência do ISSQN sobre o vale-alimentação, gerada por entendimento administrativo manifestado em cláusulas contratuais que expressamente afastavam a incidência tributária sobre a parcela, o que conduziu à aplicação do art. 146 do CTN, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé. 3. Para desconstituir tais fundamentos decisórios seria necessário o reexame do acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais, providência vedada em sede de recurso especial, por força das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A tese recursal desenvolvida a partir do art. 142 do CTN não foi examinada pela Corte de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão quanto ao ponto, o que atrai o óbice da Súmula 282 do STF. 5. As razões do recurso especial não indicaram como violado o art. 146 do CTN, fundamento nuclear do acórdão recorrido, nem demonstraram os motivos pelos quais o dispositivo não deveria ter sido aplicado à hipótese, circunstância que evidencia a deficiência da fundamentação recursal e rende ensejo à aplicação da Súmula 284 do STF. 6. Nos termos da tese fixada no Tema n. 1.059 do STJ, o art. 85, § 11, do CPC não se aplica em caso de provimento total ou parcial do recurso. No caso concreto, o recurso especial restou desprovido na parte conhecida, razão pela qual estão presentes os requisitos para a majoração da verba honorária. 7. Agravo interno desprovido.

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