Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.193.003

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PETIÇÃO INICIAL. EMENDA APÓS A APRESENTAÇÃO DE DEFESA. POSSIBILIDADE. MICROSSISTEMA DE TUTELA COLETIVA. PREVALÊNCIA. 1. O Código de Processo Civil aplica-se apenas subsidiariamente ao microssistema de tutela coletiva, devendo prevalecer o princípio da efetividade previsto no art. 83 do CDC, aplicável às ações civis públicas por força do art. 21 da Lei n. 7.347/1985. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite maior flexibilidade procedimental nas ações coletivas, permitindo a emenda da petição inicial até o saneamento do feito, sem que o art. 329 do CPC constitua óbice absoluto. 3. A tese da agravante fundada em suposta coisa julgada decorrente de agravo de instrumento anterior não foi debatida no acórdão recorrido, carecendo do indispensável prequestionamento. 4. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.