Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.192.072

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PROGRAMA NOTA FISCAL PAULISTA. REGULARIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. COMPETÊNCIA DO PROCON. NATUREZA DO CRÉDITO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ENUNCIADO N. 280/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREMISSA DE CUMULAÇÃO NÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. 1. A alteração dos entendimentos da instância ordinária sobre a comprovação das infrações, a suficiência da instrução dos autos administrativos, a ausência de prejuízo e a proporcionalidade da multa exige nova apreciação dos elementos probatórios, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. 2. É inviável o conhecimento do recurso especial que exige a apreciação de dispositivos de legislação local. Incidência do Enunciado n. 280/STF. 3. A alegada cumulação de honorários em percentual global não corresponde à premissa fixada no acórdão recorrido, que registrou a substituição da verba inicialmente prevista na execução pelos honorários arbitrados nos embargos. A verificação de eventual encargo adicional inserido nas certidões de dívida ativa demanda exame documental, obstado pela Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.