Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.190.431
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. LEGALIDADE. DEFICIÊNCIAS NAS
RAZÕES RECURSAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF.
1. A deficiência das razões do recurso especial, consubstanciada na
ausência de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão
recorrido e na indicação de dispositivos legais incapazes de
amparar a tese recursal, atrai a incidência dos Verbetes n. 283/STF
e 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
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