Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.189.759
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. PLEITO POR FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, para reconhecer a existência de impugnação integral, sucumbência da União e efetivo caráter litigioso do procedimento, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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