Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.189.293
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CORREÇÃO. VALOR DO CRÉDITO. EXCESSO DE EXECUÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PROSSEGUIMENTO. SÓCIO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
2. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015),
em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada
violação do art. 1.022 do CPC/2015, para que se possibilite ao Órgão
julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que,
uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada
pelo dispositivo de lei.
3. A extinção de execuções contra a empresa recuperanda, resultante
da aprovação do plano de recuperação judicial, não impede o
prosseguimento daquelas que, no momento da aprovação do PRJ,
voltam-se contra o patrimônio pessoal dos sócios, chamados a
responder pela dívida da sociedade por força da desconsideração da
personalidade jurídica. Precedentes do STJ.
4. Agravo interno não provido.
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