Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.187.993

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. EMBASAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO INTERPOSIÇÃO. 1. O dispositivo alegadamente violado (art. 54 da Lei n. 9.784/99) carece do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial, fazendo incidir na espécie o óbice da Súmula 282 do STF. 2. Tendo o acórdão recorrido se respaldado em fundamentação de índole constitucional e infraconstitucional, não tendo o agravante interposto o competente recurso extraordinário, atrai-se a aplicação do óbice de conhecimento ao recurso especial estampado na Súmula 126 do STF. 3. Havendo fundamento do acórdão recorrido não impugnado nas razões do recurso especial, atrai-se o óbice da Súmula 283 do STF. 5. Agravo interno desprovido.

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