Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.186.965
- Julgado em 15/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO FUNDADO EM ACÓRDÃO DO TCU.
PRESCRIÇÃO. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO JULGADO NO CURSO DO PRAZO.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXISTÊNCIA.
1. O Tribunal de origem reconheceu a prescrição pelo decurso do
prazo quinquenal entre 2003 e 2008. Provocado por embargos de
declaração, não examinou a alegação de que o Acórdão TCU n.
1.792/2005 julgou recurso de reconsideração dentro desse intervalo,
argumento capaz de, em tese, infirmar a conclusão adotada.
2. O art. 1.025 do CPC/2015 não autoriza esta Corte a fixar
premissas fático-processuais não estabelecidas pela instância
ordinária. Cabe ao Tribunal de origem definir os efeitos desse
julgamento na contagem do prazo.
3. Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso
especial.
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