Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.184.579
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. LEILÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ANÁLISE DE FATOS E
PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
2. Rever tais conclusões em sede de recurso especial encontra óbice
na Súmula 7/STJ, tendo em vista a inviabilidade jurídica da análise
de elementos fáticos por parte do STJ.
3. Agravo não provido.
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