Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.181.021
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. AGROINDÚSTRIA. BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO.
1. De acordo com o entendimento da Primeira Turma, o ICMS deve compor a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) da agroindústria, prevista no art. 22-A da Lei n. 8.212/1991. 2. A Corte de origem decidiu contrariamente a essa orientação jurisprudencial, motivo por que se mostra adequado o provimento do recurso especial fazendário para denegar a sagurança.
3. Agravo interno desprovido.
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