Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.178.601

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR . AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu do recurso especial por deficiência na indicação de dispositivos legais. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo interno é cabível contra decisão colegiada e se aplica-se a fungibilidade para superar o erro de via eleita. 3. O agravo interno cabe apenas contra decisão do relator, sendo inadmissível sua interposição contra decisão colegiada, conforme os arts. 1.021 do CPC e 258 do RISTJ. 4. A interposição do agravo interno contra acórdão configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 5. Agravo interno não conhecido.

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