Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.177.840
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1. O acórdão que enfrenta de forma expressa e fundamentada todas as questões submetidas a julgamento, ainda que de modo desfavorável à parte, não padece de omissão ou contradição aptas a justificar a oposição de embargos de declaração. 2. A pretensão de rediscutir o enquadramento temporal das benfeitorias realizadas no imóvel, à luz do acervo documental produzido na origem, demanda reexame do conjunto fático- probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno desprovido.
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